A IMUNIDADE TRIBUTÃRIA DOS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO E O BENEFÃCIO ECONÔMICO AUFERIDO PELAS ENTIDADES E LIDERANÇAS RELIGIOSAS

Autores

  • Daniel Miranda Leandro Centro Universitário Barriga Verde - UNIBAVE
  • Ramirez Zomer Centro Universitário Barriga Verde - UNIBAVE
  • André Cunha Centro Universitário Barriga Verde - UNIBAVE
  • Fernando Pavei Centro Universitário Barriga Verde - UNIBAVE
  • Tonison Chanan Adad Centro Universitário Barriga Verde - UNIBAVE

Resumo

Este artigo primeiramente, antes de defender uma instituição religiosa em detrimento de outra, visa destacar qual seria a função social que a Constituição Federal almeja, para que uma entidade de caráter religioso seja constitucionalmente imune no âmbito tributário de suas atividades. Lembrando que vivemos em um Estado laico, e esta imunidade se estende aos templos de qualquer culto. Entretanto é necessário entender a função dessas entidades religiosas, ou até mesmo o que a lei considera como religião, para que possamos então colocá-la ao alcance da norma, e, em contrapartida a que se falar também da liberalidade que tal imunidade tributária dá para que as lideranças religiosas aumentem seu patrimônio pessoal, utilizando-se dos benefícios constitucionais elencados na Carta Magna.

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Publicado

2017-06-24