ACÚMULO DE FUNÇÃO: O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

Autores

  • Gerusa Fontanella Centro Universitário Barriga Verde - UNIBAVE
  • Pedro Zilli Neto Centro Universitário Barriga Verde - UNIBAVE
  • Diogo Lentz Meller Centro Universitário Barriga Verde - UNIBAVE
  • Michele Barreto Cataneo Centro Universitário Barriga Verde - UNIBAVE
  • Marcelo Zuppo Pereira Centro Universitário Barriga Verde - UNIBAVE

Resumo

O contrato de trabalho é elemento de livre acordo entre empregado e empregador, desde que não fira as normas de proteção ao empregado, sendo nula qualquer estipulação em contrário. O acúmulo de função acontece quando o trabalhador, além de exercer sua função, exerce outras de diferentes cargos, de forma habitual, funções essas, que não foram previstas no contrato de trabalho. Nesse contexto, o presente artigo teve como objetivo pesquisar junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região ações trabalhistas derivadas do acúmulo de função e as decisões proferidas sobre referida matéria. Devido à falta de legislação específica sobre o acúmulo de função, não há regra no direito trabalhista que tutele os direitos da empresa e do trabalhador em face de referido pleito, cabendo ao judiciário analisar, individualmente, eventuais verbas decorrentes de alterações nas funções acumuladas no contrato de trabalho. O método de abordagem utilizado foi o dedutivo, por meio de pesquisa exploratória, com abordagem qualitativa por meio de documentação indireta e bibliográfica. Assim, este artigo buscou compreender quais critérios têm sido utilizados pelos julgadores para caracterizar o acúmulo de função no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

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Publicado

2017-06-24