A TIPIFICAÇÃO DO CRIME DE FEMINICÍDIO SOB A ÓTICA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IGUALDADE DE GÊNEROS
Resumo
O presente artigo tem por objetivo abordar a qualificadora incluída no artigo 121 do Código Penal pela Lei nº 13.104, de 9 de março de 2015, denominada de “feminicídio”, frente ao princípio da igualdade de gêneros proposto pela Carta Magna em seu artigo 5º, inciso I. O enfoque central foi pautado no princípio constitucional em comento que traz a igualdade entre homens e mulheres, determinando que os gêneros “são iguais em direitos e obrigações”, inclusive perante a lei, devendo, portanto, ter o mesmo tratamento. Para tanto, partiu-se de pesquisas bibliográficas, em doutrinas jurídicas e legislação. A metodologia da presente pesquisa tem caráter qualitativo, com pesquisa bibliográfica. Seu objetivo é exploratório, buscando esclarecer conceitos acerca do feminicídio e o princípio constitucional da igualdade de gêneros. Possui, ainda, uma finalidade de cunho descritivo, uma vez que busca levantar opiniões acerca do tema.
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