CONSTITUCIONALIDADE DO TERMO CIRCUNSTANCIADO LAVRADO PELA POLÃCIA MILITAR DE SANTA CATARINA

Autores

  • Rodrigo da Silva Fernandes Centro Universitário Barriga Verde - UNIBAVE
  • Flávio Rodrigo Masson Carvalho Centro Universitário Barriga Verde - UNIBAVE
  • Diogo Lentz Meller Centro Universitário Barriga Verde - UNIBAVE
  • Joélia Walter Sizenando Balthazar Centro Universitário Barriga Verde - UNIBAVE
  • Fabricio Trevisol Bordignon Centro Universitário Barriga Verde - UNIBAVE

Resumo

O presente artigo traz um tema bastante polêmico, pois visa demonstrar a constitucionalidade bem como a legalidade do procedimento denominado termo circunstanciado confeccionado pela polícia militar de Santa Catarina em contravenções penais e crimes de menor potencial ofensivo cujas penas máximas não ultrapassem dois anos, cumuladas ou não com multa. Legalidade esta bastante debatida entre as polícias e doutrinadores, bem como quem defende a cada uma delas. O objetivo desta pesquisa é identificar os princípios que norteiam a Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, Lei Federal nº 9.099/1995, o que é o Termo Circunstanciado juntamente com suas principais características, bem como salientar a aceitação do Poder Judiciário no que se refere a elaboração do mesmo pelos militares estaduais, ressalvando que em alguns estados, em especial em Santa Catarina, tal procedimento já é aceito, quando elaborado pela Polícia Militar.

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Publicado

2017-06-24