A AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA E SUAS IMPLICAÇÕES NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO

Tayla Karolini Wichwski Silva, Andiara Pickler Cunha, Alex Sandro Teixeira da Cruz, Flávio Rodrigo Masson Carvalho, Luiza Liene Bressan

Resumo


O presente artigo tem como foco a audiência de custódia no Brasil, que teve início em 2015 com o Projeto Audiência de Custódia do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e os efeitos que decorrem de sua realização, especialmente no processo penal brasileiro. Nesse contexto, o artigo teve como propósito explanar, de uma forma geral, as modalidades de prisões cautelares no Brasil, no que consiste a audiência de custódia, sua fundamentação legal, o Projeto Audiência de Custódia, o procedimento do instituto conforme a Resolução nº 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Projeto de Lei nº 554/2011 do Senado Federal. Além disso, com intuito de averiguar a necessidade da implementação da audiência de custódia no processo penal brasileiro, o artigo buscou demonstrar as finalidades da audiência de custódia, constatando-se que o instituto auxilia na diminuição de prisões ilegais, superlotação carcerária e prática de atos de tortura, bem como assegura o princípio do contraditório e da ampla defesa, todavia, problemas são observados em sua realização, como a ofensa ao sistema acusatório e a falta de estrutura estatal. Para tanto, foi utilizada a pesquisa pura, qualitativa, documental, bibliográfica e, para atender o objetivo geral de pesquisa, o exploratório, com o método dedutivo e comparativo, bem como a coleta material para o instrumento de pesquisa, verificando ao final, que a implementação da audiência de custódia é uma medida necessária e adequada para o processo penal brasileiro.

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