APLICAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO: ANÃLISE SUBJETIVA QUANTO A MAUS ANTECEDENTES EM RAZÃO DE RESPONDER A INQUÉRITO POLICIAL

Autores

  • Jéssica Walter Nurnberg Centro Universitário Barriga Verde - UNIBAVE
  • Fernando Pavei Centro Universitário Barriga Verde - UNIBAVE
  • Andiara Pickler Cunha Centro Universitário Barriga Verde - UNIBAVE
  • Klauss Correa de Souza Centro Universitário Barriga Verde - UNIBAVE
  • Alex Sandro Teixeira da Cruz Centro Universitário Barriga Verde - UNIBAVE

Resumo

O presente artigo científico tem por finalidade averiguar a aplicação da suspensão condicional do processo e fazer uma análise subjetiva quanto a maus antecedentes em razão de responder a inquérito policial. Primeiramente, verifica-se o conceito, as condições e a possibilidade de revogação da suspensão condicional do processo. Em seguida, analisam-se os requisitos necessários à aplicação do referido instituto, mais precisamente quanto a maus antecedentes em razão de responder a inquérito policial. Aborda-se o princípio da presunção de inocência ou da não culpabilidade como um direito fundamental da pessoa humana. Busca-se com esta pesquisa investigar se o inquérito policial pode ser caracterizado como maus antecedentes na análise realizada à concessão da suspensão condicional do processo, e verificar se, em caso de ser considerado como tal, viola o princípio da presunção de inocência. Para tanto, utilizou-se o método dedutivo, a pesquisa pura quanto à natureza, qualitativa no que diz respeito à abordagem, explicativa em relação ao objetivo e bibliográfica no que tange aos procedimentos técnicos. Ao final, constatou-se que a existência de inquérito policial não deve ser caracterizada como maus antecedentes a fim de impedir a concessão da suspensão condicional do processo, diante do princípio constitucional da presunção de inocência.

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Publicado

2017-06-24