A (IN)EFICÃCIA DO PROTESTO EXTRAJUDICIAL DAS CERTIDÕES DE DÃVIDA ATIVA APRESENTADAS NO ANO DE 2014 A 2015 NO TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTOS DA COMARCA DE BRAÇO DO NORTE/SC
Resumo
A Lei nº 12.767/12, ao ser introduzida no ordenamento jurídico brasileiro, alterou as disposições da Lei n. 9.492/97, popularmente conhecida como Lei do Protesto, inserindo expressamente as Certidões de Dívida Ativa (CDAs) como títulos sujeitos ao protesto. Tão logo modificada a referida Lei, a Fazenda Pública passou a se utilizar diuturnamente desse instrumento a fim de combater a inadimplência da dívida ativa, até então apenas com previsão legal expressa de cobrança através de execuções fiscais, as quais, por sua natureza judicial, possuem um procedimento engessado e oneroso. Desse modo, o ponto fulcral é verificar a eficácia na utilização do instrumento de protesto como meio de cobrança das dívidas ativas, através da análise das informações colhidas na área de abrangência, no período delimitado. Além disso, o presente artigo se presta a entender o funcionamento e o procedimento do protesto, a partir de um estudo histórico, legal, doutrinário e prático, examinando também os aspectos pertinentes da dívida ativa e da constituição das CDAs.Downloads
Publicado
2017-06-24
Edição
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Artigos