A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DOS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO E O BENEFÍCIO ECONÔMICO AUFERIDO PELAS ENTIDADES E LIDERANÇAS RELIGIOSAS

Daniel Miranda Leandro, Ramirez Zomer, André Cunha, Fernando Pavei, Tonison Chanan Adad

Resumo


Este artigo primeiramente, antes de defender uma instituição religiosa em detrimento de outra, visa destacar qual seria a função social que a Constituição Federal almeja, para que uma entidade de caráter religioso seja constitucionalmente imune no âmbito tributário de suas atividades. Lembrando que vivemos em um Estado laico, e esta imunidade se estende aos templos de qualquer culto. Entretanto é necessário entender a função dessas entidades religiosas, ou até mesmo o que a lei considera como religião, para que possamos então colocá-la ao alcance da norma, e, em contrapartida a que se falar também da liberalidade que tal imunidade tributária dá para que as lideranças religiosas aumentem seu patrimônio pessoal, utilizando-se dos benefícios constitucionais elencados na Carta Magna.

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