COMO SE CONSTATA QUANDO A TERCEIRIZAÇÃO É REGULAR OU IRREGULAR E SUBSIDIÁRIA OU SOLIDÁRIA, CONFORME A DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO?

Marielen Benincá, Michele Barreto Cattaneo, Vilmar Vandresen

Resumo


O presente Trabalho de Conclusão de Curso-TCC, em forma de artigo, aborda de forma breve os princípios do direito do trabalho e a relação de emprego. Também aborda a modalidade trabalhista conhecida como Terceirização, de forma a elucidar brevemente a história, conceito, evolução histórica, licitude e a responsabilidade gerada pelo descumprimento dos preceitos legais. Após foram relacionados alguns ramos de trabalho onde foi aplicado o processo de terceirização. Nestes termos, o objetivo principal a que se destina este trabalho é a análise dos dados apontados nos processos, verificando se os trabalhos realizados pelos colaboradores respeitarão a licitude da terceirização da mão de obra. Para se chegar a um resultado final foi realizada uma pesquisa jurisprudencial na região atuante pelo Tribunal Regional do Trabalho-TRT 12ª Região, onde foram analisados 09 (nove) julgados encontrados, 06 (seis) o TRT condenou as empresas a serem responsáveis de forma subsidiária nos haveres trabalhistas não honrados pelas empresas prestadoras de serviços,apenas 01 (um) julgado considerou a responsabilidade solidária da empresa tomadora de serviço ante a terceirização da atividade-fim nos moldes do contrato de trabalho terceirizado. A pesquisa também apontou 02 (dois) julgado no qual o TRT não reconheceu a terceirização ilícita entre as empresas.

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