O INSTITUTO DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INVERSA E SUA APLICABILIDADE NA EXECUÇÃO DE ALIMENTOS COM BASE NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Camila Baschirotto, Andiara Pickler Cunha, Klauss Corrêa de Souza, Tonison Chanan Adad, Michele Barreto Cataneo

Resumo


O presente artigo aborda o tema da desconsideração da personalidade jurídica, bem como sua aplicação na forma inversa nas ações, envolvendo Direito de Família com enfoque principal nas execuções de alimentos, embasado no Novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor no dia 26 de março de 2016, visando analisar sua aplicação em âmbito processual. Apontando uma análise minuciosa acerca do tema, tendo em vista que o instituto em questão ganhou aplicação, obtendo amparo quanto à sua previsão processual junto ao Código de Processo Civil, anteriormente amparado apenas por jurisprudência e doutrinas. A desconsideração da personalidade jurídica na forma inversa tem aplicabilidade principalmente nas ações envolvendo questões de Direito de Família, agindo o devedor por meio de fraude para burlar a legislação, transferindo patrimônio pertencente à pessoa física para a pessoa jurídica da qual é sócio. Por meio do instituto da desconsideração da personalidade jurídica, busca-se amparar as relações envolvendo fraude, de modo a garantir às pessoas que foram atingidas por ações fraudulentas para que seus direitos sejam protegidos.

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