POLIAFETIVIDADE: A QUEBRA DA MONOGAMIA NO BRASIL

Márcia Zomer Rossi Mattei

Resumo


O presente estudo traz como tema a flexibilização do sistema monogâmico brasileiro, promovida por parte da jurisprudência de nosso país, com o reconhecimento de famílias paralelas. O objetivo geral é conhecer os motivos e argumentos defendidos nos julgados da Justiça Estadual nacional em torno do tema, a fim de entender como e porque o sistema monogâmico brasileiro tem sido violado pelo Estado Democrático de Direito. O método de abordagem utilizado foi o qualitativo, analisando decisões judiciais proferidas por alguns Tribunais de Justiça Estaduais brasileiros, a respeito do tema. Concluindo ao final que parte dos julgados examinados defendem a existência paralela de famílias simultâneas, sobretudo pela ampliação do conceito de família como sendo toda união de pessoas em respeito e consideração mútuos, com ostensividade e publicidade, com o objetivo de comunhão de vida, mútua assistência moral e material, reconhecidos pela comunidade como uma família, independente da qualificação que se dê a esta: se formada por um casamento, por uma união estável ou por um concubinato estável, em nome dos princípios da afetividade e da dignidade dos componentes do segundo núcleo, então familiar. Entretanto, extraem-se do Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal julgados com posicionamentos fiéis ao modelo monogâmico, como forma de proteger o núcleo familiar originário, considerado legítimo diante das obrigações do casamento e da união estável, quanto ao dever de fidelidade, lealdade, respeito e consideração mútuos, previstos nos artigos 1.566 e 1.724 do Código Civil.

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