EXCLUSÃO DE CULPABILIDADE NO CRIME DE FURTO PARA CLEPTOMANÍACOS

Camila Talamini Garcia, Marcelo Zuppo Pereira, Flávio Rodrigo Masson Carvalho, Joélia Walter Sizenando Balthazar, Regiane Viana da Silva

Resumo


A exclusão da culpabilidade é um instituto importante do Direito Penal brasileiro, pois prevê a exclusão da culpa do agente que cometeu infração penal, havendo assim requisitos relacionados ao agente do fato e quanto ao fato em si, devendo estes serem analisados e respeitados. Já em relação ao crime de furto, podemos observar que em nossa sociedade é um dos crimes mais comuns, podendo ser praticado por qualquer pessoa, consistindo esse crime em subtrair para si ou para outra pessoa coisa móvel alheia, estando disposto no Código Penal Brasileiro em seu artigo 155. A cleptomania é considerada por muitos doutrinadores da Psicologia como um transtorno mental, na qual o agente furta objetos, podendo ser de valores expressivos ou não, a fim de satisfazer sua necessidade, e não furtando para acrescer patrimônio por vontade espontânea. O Código Penal brasileiro não dispõe a respeito do caso em tela, sendo este o foco do presente artigo, pois a jurisprudência já julga a favor da exclusão de culpabilidade por ver que o agente não tem o animus furtandi e nem a consciência de determinado atos, porém os executa por pura necessidade de furtar, e sobretudo de satisfazer-se psicologicamente, que no caso, sempre é mais forte que a própria vontade de realizar tal ação.

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